A pré-candidata Ilma Valério (Republicanos) sofreu mais um revés na Justiça Eleitoral, novamente por propaganda eleitoral fora do período estabelecido pela legislação. Esta não é a primeira vez, outras foram impostas com a aplicação de multa de milhares de reais. Numa das representações, a 0600023-71.2024.6.17.0098, a pré-candidata foi condenada a pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada mediante postagens na rede social Instagram.
Segundo a decisão do Juiz Eleitoral Bruno Querino Olímpio, nas produções contestadas, a pré-candidata usou expressões que possuem caráter eleitoral e lembrou que propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, conforme a lei 36 da Lei 9504/97.
Outra representação que também foi avaliada pelo a 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba/PE, foi a 0600014-12.2024.6.17.0098, de 16 de março deste ano, sobre conteúdo irregular no ato de sua filiação ao partido Republicanos. Para a justiça, o discurso da pré-candidata no evento caracterizou o exercício irregular de propaganda eleitoral antecipada com pedidos explícitos e/ou implícitos de votos. Ela recorreu, mas Ministério Público Eleitoral deu parecer pela procedência da representação, com a pré-candidata sendo multada também no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O juiz Bruno Querino Olímpio entendeu que a quantia mantém proporcionalidade com a infração e ainda determinou a “imediata retirada e descontinuidade da divulgação do ato propagandístico eleitoral antecipado vedado, sob pena dos efeitos punitivos da reincidência”.