Por Danyelle Silva do Diário do Poder
O Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou decisão do Congresso Nacional de 2018, assim como a sanção presidencial, e tornou letra morta a lei que acabou com a atrasada obrigatoriedade do imposto sindical.
Novamente em seu viés legislador, os ministros formaram maioria, nesta sexta-feira (1º), para na prática restabelecer a cobrança de “contribuição assistencial” obrigatória de trabalhadores, inclusive não sindicalizados. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes o placar ficou 6×0.
O retorno do imposto sindical virá com um novo nome, o eufemismo contribuição assistencial, onde qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia anualmente, com qualquer número de trabalhadores presentes para determinar se haverá cobrança para os sindicalizados e os não sindicalizados. A decisão tomada será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor e repassar para a entidade sindical.
A cobrança será compulsória, para não pagar, cada trabalhador terá de se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a ‘contribuição assistencial’.
Ao dar seu voto, o ministro Moraes diz que a ‘contribuição assistencial’ é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que ‘trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação’.
Os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli também deram seus votos a favor.
‘Contribuição sindical’ o que muda:
No entendimento do STF a sinalização de mudança na cobrança do imposto sindical irá impor uma mudança na relação de trabalhadores não sindicalizados com os sindicatos. Se o julgamento terminar favorável a cobrança, quem não quiser contribuir pode se opor com antecedência.
Com a aprovação da contribuição de assistência compulsória o trabalhador terá de perceber que será cobrado e com antecedência devida, solicitar para não pagar.