O pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira e Fabiano Contarato para que o PGR Augusto Aras fosse investigado por prevaricação, foi arquivado por Alexandre de Moraes.
O ministro do STF alegou que a representação “carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação” e que a petição “não trouxe aos autos” indícios da ocorrência de “ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação”.
Alexandre de Moraes explica que eventual análise de crime de responsabilidade “deverá ser realizada no juízo constitucionalmente competente: Senado Federal”.