Engavetado desde 2018 por Rodrigo Maia [que não deixou saudades], o projeto 6726 que regulamenta o artigo da Constituição proibindo remuneração acima do teto salarial, foi aprovado nessa terça-feira (13). No serviço público federal o teto é R$39.293 mensais, o que corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Há de se destacar o papel do atual Presidente da Câmara, o alagoano Arthur Lira (PP-AL) que está fazendo história com a aprovação.
Teto nos três níveis
Um dos aspectos mais importantes da nova lei é a extensão do “teto” também para os Estados e os Municípios.
Fim dos marajás
Na Justiça e carreiras jurídicas estaduais, o teto será o salário do desembargador; no Legislativo, o que recebem os deputados estaduais.
Também no. Município
A lei também limita os salários nos municípios: o teto será o que recebe o prefeito. No legislativo, o salário do vereador. Nenhum tostão a mais.
Fim da malandragem
Agora terão de caber no “teto” salários e penduricalhos malandros como abonos, gratificações, auxílios moradia, paletó, babá, gasolina etc. etc.