Nesta terça-feira (27), o governo federal editou um decreto que altera as regras aplicadas aos concursos públicos federais no país. O texto foi publicado no Diário Oficial e muda o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas, além da prorrogação de validade do concurso. As regras começam a valer a partir de hoje e não alteram os processos seletivos em andamento.
Segundo a alteração, fica vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecidas no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia. Também fica dispensada a autorização do ministro da Economia para a prorrogação da validade do concurso público.
“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz nota divulgada pelo governo.