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A Segunda Câmara do TCE, julgou, no último dia 15, Atos de Pessoal da Prefeitura de Flores tendente a analisar 525 contratações temporárias, todas no exercício de 2020, sob a gestão do Prefeito Marconi Martins Santana.
Conforme a auditoria consignou no Relatório de Auditoria-RA, houve irregularidades capazes de comprometerem a regularidade dos atos, bem como de provocarem imposição de multa ao gestor, notadamente:
-Ausência de situação fática a justificar grande número de contratos daquela espécie;
-Contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, mesmo sem a comprovação de surto epidêmico;
-Ausência de seleção pública simplificada.
Notificado, o gestor municipal colacionou peça defensória, em que rebateu as acusações técnicas.
Iniciou suas alegações enaltecendo a exigência constitucional do concurso público como a forma correta de acesso a cargo público efetivo, situando-se a contratação temporária no caráter excepcional.
Repetiu a assertiva posta pelos auditores no relatório, quanto ao último concurso público haver sido realizado no exercício de 2007, lembrando que, à época, era ele o Prefeito.
Destacou a pandemia do coronavírus a partir de 2020, quando vários profissionais ligados à saúde foram afastados de suas funções, pois acometidos pela doença, situação que justificaria as contratações temporárias dos AGSs e AEs.
Anunciou iniciativa para realização de concurso público, ao mesmo tempo em que enalteceu o enquadramento da Prefeitura abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no que ,concerne à relação da Receita Corrente Líquida com a Despesa de Pessoal.
Não se pronunciou a respeito da ausência de seleção pública.
Como isso, os Conselheiros, à unanimidade, decidiram em julgar legais as referidas contratações, porém, aplicaram multa no valor de R$ 8.887,00 ao prefeito Marconi Santana.